Especialidade

Advocacia Tributária: estratégia, técnica e conformidade para proteger o seu patrimônio.

Atuamos em Salvador (BA) e em todo o Brasil no contencioso e no planejamento tributário de empresas, produtores rurais e pessoas físicas — sempre com base em análise técnica individual, documentação completa e fundamentação legal.

Reunimos, abaixo, as cinco principais frentes da nossa atuação em Direito Tributário. Cada caso tem particularidades próprias — porte, tributo, período e histórico — por isso, toda orientação abaixo é de caráter informativo e o enquadramento real depende sempre de uma análise técnica do seu caso.

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Vínculos Concomitantes

Recuperação de Contribuição ao INSS Acima do Teto

Quem tem dois vínculos de trabalho ao mesmo tempo — CLT + CLT, CLT + PJ ou cargos públicos acumuláveis — pode estar contribuindo, na soma, acima do teto previdenciário sem saber, porque cada fonte pagadora desconta o INSS de forma independente, sem enxergar a outra.

Quem pode se enquadrar

  • Médicos com CLT em hospital público e PJ em clínica privada
  • Professores com cargos acumuláveis em mais de uma instituição
  • Servidores públicos com vínculos acumuláveis por lei
  • Qualquer profissional com CLT + PJ ou CLT + CLT simultâneos

Como conduzimos a análise

  • Levantamento dos vínculos, períodos e valores de cada fonte pagadora
  • Verificação técnica mês a mês para identificar excesso sobre o teto do RGPS
  • Pedido formal via PER/DCOMP junto à Receita Federal, com atualização pela Selic
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Empresas · Pessoa Física · Produtor Rural

Transação Tributária

A transação tributária, instituída pela Lei 13.988/2020, permite negociar dívidas com a União — prazo, forma de pagamento e, conforme o perfil do contribuinte e o tipo de débito, também desconto sobre juros, multas e encargos.

Quem pode aderir

  • Empresas com débito inscrito em Dívida Ativa da União, com condições conforme o rating CAPAG
  • Pessoas físicas com IRPF inscrito — perfil com um dos maiores tetos de desconto previstos em lei
  • Produtores rurais, com programa contínuo e condições específicas para o setor

Diferencial técnico

  • Revisão do rating CAPAG por laudo técnico-contábil, quando a nota calculada automaticamente não reflete a real capacidade de pagamento
  • Mapeamento do edital vigente mais adequado ao porte e à natureza do débito
  • Análise individual antes de qualquer adesão — adesão malfeita pode fechar portas que uma negociação bem estruturada manteria abertas
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Levantamento de Créditos Tributários (LCT)

Diagnóstico Fiscal

O departamento fiscal cuida da rotina — apura, emite guia, paga, declara. O Diagnóstico Fiscal (LCT) é outro tipo de trabalho: um raio-x técnico de até 5 anos de operações, feito por quem não participou da rotina e, por isso, enxerga o que ela não deixa ver.

Tributos analisados

  • IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
  • ICMS e ISS
  • II e IPI
  • FGTS e INSS, além de benefícios fiscais não aproveitados

Como funciona, em 3 fases

  • Fase 1 — Diagnóstico: análise da documentação e das operações, sem custo financeiro nesta etapa
  • Fase 2 — Execução: detalhamento técnico de cada crédito e pedidos de compensação ou ressarcimento
  • Fase 3 — Acompanhamento: defesa administrativa ou judicial até o efetivo aproveitamento do crédito
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Setor de Eventos, Hotelaria e Turismo

Recuperação de Créditos do PERSE

O PERSE foi extinto antecipadamente pela Receita Federal a partir de abril/2025. A extinção, porém, vale só para frente: tudo que foi pago indevidamente entre março/2022 e a extinção — enquanto deveria valer a alíquota zero de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ — continua sendo um direito a ser reavido.

Quem pode se beneficiar

  • Hotéis e redes hoteleiras
  • Buffês e casas de eventos
  • Produtoras de eventos e operadoras de turismo
  • Grupos com mais de um estabelecimento que nem sempre aplicaram o benefício da mesma forma

Como atuamos

  • Diagnóstico técnico por CNAE, período de atuação e valores pagos por estabelecimento
  • Mapeamento de oportunidades e riscos à luz de decisões recentes do STJ
  • Atuação administrativa e/ou judicial, sem custo no diagnóstico inicial
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Empresas, Sócios e Pessoa Física

Defesa na Execução Fiscal

Cada execução fiscal tem sua própria história: a validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), a legitimidade da inclusão de sócios e a natureza dos valores penhorados. Não existe fórmula única — existe análise técnica de cada prazo e cada situação.

Frentes de defesa

  • Nulidade ou irregularidade formal da CDA (art. 202, CTN; art. 2º, §§5º e 6º, Lei 6.830/80)
  • Inclusão indevida de sócio sem o devido Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
  • Impugnação de bloqueio via Sisbajud, inclusive sobre salário — verba impenhorável por lei (art. 833, IV, CPC)
  • Exceção de pré-executividade para nulidade, prescrição ou decadência (Súmula 393/STJ)

Atenção aos prazos — eles não se confundem

  • 5 dias para impugnar bloqueio de valores via Sisbajud, contados da intimação (art. 854, §3º, CPC)
  • 30 dias para apresentar embargos à execução, contados da intimação da penhora (art. 16, Lei 6.830/80)
  • Quanto antes o caso for analisado, mais alternativas de defesa costumam estar disponíveis

Um compromisso com a transparência

As informações desta página têm caráter educativo e não constituem promessa de resultado, de valor de recuperação ou de percentual de desconto. Cada situação tributária é única e depende de análise técnica individual da documentação e do histórico do contribuinte, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Converse com a nossa equipe para entender como cada frente se aplica ao seu caso específico.

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