Atuamos em Salvador (BA) e em todo o Brasil no contencioso e no planejamento tributário de empresas, produtores rurais e pessoas físicas — sempre com base em análise técnica individual, documentação completa e fundamentação legal.
Reunimos, abaixo, as cinco principais frentes da nossa atuação em Direito Tributário. Cada caso tem particularidades próprias — porte, tributo, período e histórico — por isso, toda orientação abaixo é de caráter informativo e o enquadramento real depende sempre de uma análise técnica do seu caso.
Quem tem dois vínculos de trabalho ao mesmo tempo — CLT + CLT, CLT + PJ ou cargos públicos acumuláveis — pode estar contribuindo, na soma, acima do teto previdenciário sem saber, porque cada fonte pagadora desconta o INSS de forma independente, sem enxergar a outra.
Base legal: art. 28, §§2º e 5º, e art. 89, §4º, da Lei 8.212/91; arts. 165 e 168 do CTN; Lei 11.457/2007. O direito à restituição prescreve em 5 anos, contados mês a mês.
A transação tributária, instituída pela Lei 13.988/2020, permite negociar dívidas com a União — prazo, forma de pagamento e, conforme o perfil do contribuinte e o tipo de débito, também desconto sobre juros, multas e encargos.
Base legal: Lei 13.988/2020. As condições variam conforme o edital vigente em cada reedição — o enquadramento exige análise técnica do caso concreto.
O departamento fiscal cuida da rotina — apura, emite guia, paga, declara. O Diagnóstico Fiscal (LCT) é outro tipo de trabalho: um raio-x técnico de até 5 anos de operações, feito por quem não participou da rotina e, por isso, enxerga o que ela não deixa ver.
Válido para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido. Em 2025, o STJ (REsp 2.178.201/RJ) decidiu que créditos reconhecidos judicialmente precisam ser integralmente utilizados dentro de 5 anos do trânsito em julgado — o que reforça a importância de revisar créditos parados.
O PERSE foi extinto antecipadamente pela Receita Federal a partir de abril/2025. A extinção, porém, vale só para frente: tudo que foi pago indevidamente entre março/2022 e a extinção — enquanto deveria valer a alíquota zero de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ — continua sendo um direito a ser reavido.
Base legal: Lei 14.148/2021 (criação do PERSE); Lei 14.859/2024 (teto orçamentário); ADE RFB nº 2/2025 (extinção antecipada). O direito ao período em que o benefício vigorou prescreve mês a mês, desde março de 2022.
Cada execução fiscal tem sua própria história: a validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), a legitimidade da inclusão de sócios e a natureza dos valores penhorados. Não existe fórmula única — existe análise técnica de cada prazo e cada situação.
Nenhum dos dois prazos acima substitui o outro — cada um se aplica a um instrumento processual diferente, e confundi-los pode comprometer a defesa.
As informações desta página têm caráter educativo e não constituem promessa de resultado, de valor de recuperação ou de percentual de desconto. Cada situação tributária é única e depende de análise técnica individual da documentação e do histórico do contribuinte, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Converse com a nossa equipe para entender como cada frente se aplica ao seu caso específico.